quinta-feira, 17 de setembro de 2009

TV Câmara divulga edital para seleção de 42 documentários

Por Carina Teixeira
Postagem Welber Correia
Fonte: culturaemercado.com.br

Até o dia 16 de outubro, a TV Câmara recebe documentários de qualidade narrativa e temática para a sua programação de 2010. O filme pode ter sido produzido em qualquer ano, mas deve ter entre 20 e 59 minutos. As inscrições podem ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas que detenham os direitos patrimoniais da obra.

Já no ato da inscrição, o responsável precisa indicar o eixo temático ao qual gostaria de vincular o filme. A TV Câmara trabalha com sete eixos diferentes: Comunicação, Cidadania, Educação, Economia, Humanidades, Política e Saúde. O anexo 1 do edital traz uma lista que ajuda a escolher o eixo temático.

Serão escolhidos seis documentários para cada eixo, o que soma 42 filmes a serem adquiridos de uma só vez. O prêmio de R$ 5 mil será concedido em troca de um licenciamento, não exclusivo, por 24 meses. De acordo com oTermo de Licenciamento disponível no edital, não há limites para o número de exibições na TV Câmara, mas o canal não terá autorização para ceder os documentários para outras emissoras.

Inscrições

Para efetivar a inscrição, o responsável precisa enviar a ficha disponível no edital e duas cópias em DVD para a comissão especial designada para selecionar os filmes. Se as inscrições estiverem dentro dos critérios estabelecidos pelo item 2.5 do edital, o responsável receberá uma comunicação via e-mail com a confirmação. Não há limite para o número de obras inscritas pela mesma pessoa.

A comissão de seleção, composta de quatro especialistas em narrativa audiovisual e documentário, vai avaliar cada filme utilizando critérios definidos no edital. Os filmes com as seis maiores pontuações finais de cada eixo temático receberão os prêmios.

Os candidatos deverão observar com atenção o item 4.2 do edital, que lista a documentação necessária para o recebimento do prêmio. É imprescindível que a obra tenha o Registro de Título e o Certificado de Produto Brasileiro, emitidos pela Agência Nacional de Cinema (Ancine). O ganhador não pode ter débitos com a Receita Federal, nem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a legislação fiscal brasileira, se o licenciante for pessoa física, o pagamento do prêmio sujeita-se à retenção do imposto de renda (IR) na fonte. Já no caso de pessoa jurídica, não há retenção de IR.

Os interessados podem encaminhar dúvidas para o e-mail: documentarios@camara.gov.br

* Com informações do Jornal iTEIA

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